Justiça atende MPAM e obriga Águas de Manaus a devolver valores cobrados indevidamente

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Os valores cobrados indevidamente chegam a R$ 206,8 mil e atingem moradores da Avenida V, Rua Campo do Castanhal e Travessa Marivaldo Pereira, do bairro Nova Esperança, zona Oeste de Manaus

Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo da 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho condenou a empresa Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento. A ACP foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Lincoln de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (52ª Prodecon).

“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o Promotor de Justiça Lincoln de Queiroz.

Durante a investigação, as vítimas relataram a emissão de faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010. A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.