Fonte Boa - MPAM investiga cobrança indevida de tarifa no transporte intermunicipal a PMs em serviço

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Conforme a denúncia, policiais militares estariam sendo obrigados a pagar meia tarifa por deslocamentos em embarcações de transporte coletivo

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, instaurou Procedimento Administrativo (nº 185.2023.000009) para investigar denúncia de cobrança indevida de tarifa de transporte coletivo no Município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Ricardo Mitoso Nogueira Borges, com base em denúncia apresentada pelo Comandante do 3º BPM, e visa garantir o direito assegurado aos policiais militares na Constituição do Estado do Amazonas.

“Instauramos o procedimento em razão da necessidade de se apurar a denúncia, visto que, a Constituição Estadual do Amazonas, em seu art. 255, inciso II, diz que policiais e bombeiros militares em serviço são isentos do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário”, informou o Promotor de Justiça.

Conforme a denúncia, as embarcações que fazem transporte de passageiros em Fonte Boa estariam cobrando o valor de “meia passagem” pelo deslocamento intermunicipal de policiais militares em serviço e, “apesar da apresentação de ofício solicitando a isenção da taxa de passagem, a cobrança permanece e o policial só embarca se pagar tal valor”.