Decisão liminar suspende a realização de processos licitatórios da Prefeitura de Manicoré

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Decisão deve ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, limitada a R$300 mil

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, obteve, na última quinta-feira (23/2), decisão liminar que determina a suspensão de quatro procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Manicoré. A decisão foi concedida no curso de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

“A Prefeitura fez a publicação de quatro avisos de licitação no Diário Oficial do Município, sem anexar os documentos respectivos e indicando o portal da transparência de Manicoré para acesso aos editais e anexos. Tal prática contraria as regras e princípios licitatórios, na medida em que dificulta o acesso aos editais, restringindo a concorrência e dando margem a irregularidades”, destacou o Promotor de Justiça.

Com a decisão, ficam suspensos os pregões presenciais com registro de preço nº 030/2023-PMM, que visa a aquisição de kits escolares para distribuição na rede municipal de ensino; nº 038/2023-PMM, para aquisição de persianas para a Secretaria Municipal de Saúde; e nº 039/2023-PMM, para aquisição de veículos automotores para a Secretaria Municipal de Saúde. Também está suspensa a Tomada de Preço nº 004/2023-CPC/PMM, para contratação de serviço de engenharia para construção da Casa do Cidadão do Município de Manicoré.

A publicação dos quatro avisos de licitação apenas no diário oficial do Município, sem inclusão dos respectivos editais e anexos, contraria as determinações da Lei do Pregão Eletrônico (nº 10.520/2002), Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e Lei 9.755/1998, que dispõe sobre a criação de "homepage" na Internet, pelo Tribunal de Contas da União.