Recomendação do MPAM visa corrigir irregularidades no pagamento de servidores de Tapauá

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Atribuição de gratificações sem critérios previamente estabelecidos em lei fere a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público de Tapauá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Tapauá, expediu Recomendação à Prefeitura do Município visando corrigir irregularidades no pagamento de servidores municipais. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, no último dia 12/2, e encaminhada ao Prefeito Gamaliel Andrade de Almeida e ao Secretário Municipal de Fazenda, Efraim dos Santos Maia.

Na Recomendação, o MP prescreve a imediata suspensão do pagamento indevido de acréscimos salariais identificados como Função Gratificada I, Função Gratificada III e Gratificação Mensal II. A prefeitura deve informar ao MP, no prazo de dez dias contados do recebimento da Recomendação, documentos que comprovem o seu efetivo cumprimento.

“Embora o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tapauá (Lei Municipal nº 029/1981) preveja a concessão de gratificação, os requisitos e percentuais dessas gratificações devem ser objeto de projeto de lei a ser aprovado pelo Poder Legislativo, o que não foi feito. A própria Câmara Municipal informou isso ao MP, que não há lei específica fixando critérios e percentuais para tal pagamento”, explicou o Promotor de Justiça.

A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público só pode agir em conformidade com a lei e exigências do bem comum, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. O desatendimento da Recomendação Ministerial implica na configuração de dolo em futuro e eventual ajuizamento de ações.