MPAM expede Recomendação para garantir acessibilidade em creches e escolas de Manicoré

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O Município deve responder, no prazo de dez dias, ao órgão ministerial a respeito dos atos de observância, tendo em vista o início do ano letivo

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu, na segunda-feira (13/2), recomendação à prefeitura de Manicoré, para que sejam instaladas rampas de acesso na Creche Escola Municipal Maria José Beleza Amorim, Escola Municipal Aristeu da Cunha Virgolino e Escola Municipal Professora Maria do Carmo Souza da Rocha. A Recomendação (n. 001/2023) foi expedida pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, em razão de visitas de fiscalização realizadas em escolas municipais onde não haviam rampas de acesso para cadeirantes.

“A construção das rampas de acesso são de suma importância para garantir o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por parte das pessoas, em especial, alunos com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania, nos termos da Lei nº 13.146/2015. Constatamos que não há rampas na entrada, bem como nos demais ambientes das escolas visitadas, o que se torna uma barreira de acesso aos alunos que precisam”, esclareceu o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro.

Na Recomendação, o MP exige a priorização das entradas dos prédios e entre ambientes, observando todas as normas técnicas de acessibilidade. A não observância da presente Recomendação acarretará medidas administrativas e judiciais. “Garantir o acesso facilitado pelas rampas é o mínimo que o Estado deve propiciar. A Pessoa com Deficiência não deve depender da vontade de terceiros ou do Estado para ter os seus direitos salvaguardados”, declarou o titular da 2ª PJ de Manicoré.