Procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva é aclamada como Ouvidora-Geral para o próximo biênio

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A eleição foi restrita aos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) e realizada de forma virtual

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas realizou, na manhã desta quinta-feira (09/02), a eleição para o cargo de Ouvidor-Geral, referente ao biênio 2023/2025. A atual Ouvidora-Geral Jussara Maria Pordeus e Silva foi a única candidata inscrita e, portanto, aclamada por seus pares para recondução ao cargo.

Já eleita, a Ouvidora-Geral falou sobre a satisfação em desenvolver este trabalho, no âmbito do Ministério Público.

“O trabalho da Ouvidoria é estar perto do cidadão. Essa é a essência do Ministério Público, o contato e o acolhimento da população. É ouvir ali os seus problemas, tratar aquelas demandas e dar encaminhamento”, declarou a Ouvidora-Geral Jussara Maria Pordeus e Silva.

No balanço dos trabalhos desenvolvidos durante o último biênio, destaca-se o projeto “Ouvidoria de Mulher”, que é um canal aberto especializado para incrementar ações de prevenção, proteção e encaminhamento para apuração de violência doméstica e todas as formas de violência contra meninas e mulheres, já em sua segunda fase de implantação; a “Ouvidoria Itinerante”, que levará, a partir da próxima segunda-feira (13/02), atendimento ao cidadão no interior do Estado alcançando, nesta fase inicial, dez municípios até o final do mês de abril/2023; e a “Ouvidoria Resolutiva”, que tem como função fazer convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e termos de adesão com os prefeitos, para que haja a Ouvidoria Municipal em todo o Amazonas, interagindo com as áreas internas da administração local, visando a solução da dificuldade apresentada e a melhoria do serviço prestado, de acordo com a Lei Federal da Ouvidoria Municipal.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, a Ouvidoria é o canal de cidadania da instituição.

“No mundo contemporâneo, não é possível admitir a ausência da Ouvidoria, seja em órgão público ou privado. Seja um Serviço de Atendimento ao Cliente, Ouvidoria propriamente dita, ou outra figura que tenha essas atribuições. A Ouvidoria do Ministério Público do Amazonas se firma na construção de uma democracia participativa, que responde aos anseios da população", pontuou o PGJ.