Prefeito inadimplente é denunciado por improbidade administrativa e pode ter bens bloqueados a pedido do MPAM
- Criado: Segunda, 09 Janeiro 2023 16:26
- Publicado: Segunda, 09 Janeiro 2023 16:26
Débitos do Município de Urucurituba junto à Amazonas Distribuidora de Energia somam mais de R$ 5,7 milhões
O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, hoje (09/01), Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o Prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes. A ACP inclui pedido de tutela de urgência e visa, além de fazer cessar o dano ao erário decorrente dos encargos moratórios, garantir, mediante bloqueio dos bens do chefe do Executivo Municipal, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo atraso deliberado do pagamento das contas de energia elétrica do Município.
A dívida do Município de Urucurituba junto à Amazonas Distribuidora de Energia se refere a atrasos no pagamento de faturas do período de 2017 a 2022, por serviços de energia fornecida a 32 unidades municipais, dentre as quais se incluem sedes de secretaria, escolas, abrigos e outros. Em maio de 2019, a Prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.
“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, registra o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.
Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do Prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual. No mérito, o MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário.