MPAM obtém decisão que garante gratuidade a idosos no transporte fluvial de Beruri

Atuação do MPAM promove adequação de acessibilidade em lojas do Centro da Cidade 90 4730b

Liminar foi concedida em Ação que busca garantir os direitos estabelecidos na Constituição Federal às pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar e participação na comunidade

Em atenção ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Beruri determinou, na segunda-feira (31/10), que empresas responsáveis por embarcações que realizam o transporte da população beruriense cessem a cobrança de passagem de idosos com idade igual ou superior aos 60 anos, conforme determina a Constituição Estadual (art. 255). A tutela de urgência foi deferida no curso de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.
“A Liminar contempla o direito social dos idosos de Beruri, uma vez que poderão viajar em cumprimento à legislação estadual e nacional. A decisão garante a gratuidade para duas vagas por viagem para aqueles com mais de 60 anos, que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e representa uma vitória à população e ao Ministério Público Amazonense”, enfatizou a Promotora de Justiça Tânia Feitosa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de Beruri.
Conforme a decisão, as empresas devem expedir ofício à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – Marinha do Brasil para fiscalização acerca da reserva de assentos identificadas aos idosos e, para conhecimento dos usuários, da fixação em local visível nas embarcações do art. 255 da Constituição Estadual, incisos e parágrafos.

 

Foto: Hirailton Gomes / Ascom-MPAM