Decisão liminar determina suspensão de show do artista Tierry, em Boca do Acre
- Criado: Quarta, 17 Agosto 2022 17:07
- Publicado: Quarta, 17 Agosto 2022 17:07
O show do cantor de renome nacional foi contratado mediante inexigibilidade de licitação e teria a duração de duas horas, ao custo de R$ 235 mil aos cofres do Município.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, nesta terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27/08), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial. O Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça.
Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do Códiga Processo Civil.
Imagem: reprodução de flyer do show