MPAM atua pela implementação de Plano de Atendimento Socioeducativo, em Nova Olinda do Norte

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Política de atendimento à criança e ao adolescente prevista no ECA deve incluir programas destinados à integração social de adolescentes autores de atos infracionais e de seus familiares

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, instaurou Procedimento Administrativo (PA) visando a implementação naquele município de Plano de Atendimento Socioeducativo voltado a adolescentes que tenham cometido atos infracionais. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima em respeito às determinações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa a integração social dos adolescentes em suas famílias e comunidades.

A municipalização, segundo o Promotor de Justiça, é a primeira diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente prevista no ECA e deve abranger a criação e implementação de programas voltados, não só ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mas especialmente, a integração social dos adolescentes autores de atos infracionais (Lei nº 8.069/90 e Lei nº 12.594/2012).

"O Município tem o dever de efetivar a implementação de programas que garantam a efetividade e o oferecimento de suporte à execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, dentre outras, em meio aberto, passíveis de serem aplicadas aos adolescentes que tenham cometido atos infracionais e também aos seus familiares", aponta o Promotor de Justiça, Cláudio Facundo.

Dentre as medidas iniciais tomadas no curso do PA, está o encaminhamento de ofício e de recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Prefeito do Município de Nova Olinda do Norte, para elaboração e aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no prazo máximo de dez meses.