Ministério Público promove acordo para resolver impasse sobre barragem de Balbina

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, interveio e garantiu solução para o impasse quanto à abertura das comportas da barragem de Balbina, em Presidente Figueiredo. Segundo a Promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Sousa, a abertura era necessária em razão do aumento do volume de água no reservatório, o que poderia provocar o rompimento da barragem. O acordo foi firmado no último dia 11/04 e garante suporte material e logístico ao município, para atendimento das famílias afetadas.

"Solicitamos a designação de audiência para a realização do acordo nos autos e a empresa tem cumprido as cláusulas dentro dos prazos relacionados. Estamos acompanhando o cumprimento dessas cláusulas, o comportamento da barragem, o aumento do nível da água, e, por enquanto, tudo permanece em nível de normalidade. Importante ressaltar que, a despeito disso, o Ministério Público segue atuando, acompanhando de perto a evolução dos fatos, a fim de impedir que danos maiores sejam causados à população", informou a Promotora de Justiça.

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O acordo garante a concessão de 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros; a contratação, no prazo de cinco dias, de embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas; o fornecimento parcelado de 2.000 cestas básicas, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas; e a elaboração, no prazo de 20 dias, de plano de contingência para suporte e logística da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo.

As obrigações assumidas pelas partes requeridas devem observar o prazo firmado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Leia a íntegr da decisão no anexo abaixo.

Sentença_-_homolgação_acordo_-_Balbina_b7a21.pdf