Corregedoria-Geral do MPAM recomenda atuação em prol da tutela da probidade administrativa

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No dia 26 de outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 2.505/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O projeto foi aprovado pelo Senado, em 29 de setembro, e pela Câmara Federal, em 06 de outubro.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas (CGMP) expediu a Recomendação n. 001/2021, considerando as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/92, relacionada às medidas aplicáveis aos casos de improbidade administrativa, de forma a orientar e se evitar interpretações contrárias à defesa da probidade administrativa.
“As inovações da Lei de Improbidade Administrativa solaparam a atuação do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e é salutar que nos posicionarmos de forma coesa”, avaliou a Corregedora-Geral do MPAM, Procuradora de Justiça Silvia Abdala Tuma.
Segundo a Recomendação, as alterações legislativas recentes devem ser avaliadas sob o crivo constitucional do Princípio da Vedação ao Retrocesso no enfrentamento às condutas ímprobas, sendo necessária uma atuação ministerial coesa no sentido de se garantir a proteção à moralidade administrativa e a tutela ao interesse público, bem como, por conseguinte, a proteção aos direitos sociais e individuais indisponíveis.
“A Corregedoria recomendou o levantamento de ações em trâmite no âmbito da improbidade administrativa e dos procedimentos extrajudiciais, buscando-se o combate à corrupção como forma de não se adotar o reconhecimento da retroatividade da prescrição, mitigando-se todos os demais princípios e normas vigentes, além dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate a este mal”, explica a Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, Corregedora-Auxiliar do MPAM.

 

Foto: Portal da Câmara dos Deputados