MPAM obtém condenação de homem a 27 anos e meio por estupro de crianças

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, obteve condenação judicial de um transgressor pela prática do crime de abuso sexual contra duas crianças. O julgamento aconteceu no dia 21/01. O réu foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão.
Os crimes foram denunciados ao Conselho Tutelar em 2018 e confirmados por perícia de equipe multidisciplinar, que também ouviu vítimas e testemunhas. O abusador, que se aproveitava de proximidade social com vítimas, foi denunciado por uma das crianças e, em seguida, pela outra, que confirmou também ter sido abusada sexualmente.
“O MPAM solicitou a condenação diante desse crime grave e o Judiciário condenou a 27 anos e seis meses de reclusão, uma pena inédita para os padrões da cidade, demonstrando a repulsa que esse tipo de crime causa nas pessoas. Que sirva de exemplo para que as pessoas denunciem, para que as crianças sejam estimuladas a denunciar esse tipo de crime e esse mal nunca mais se repita”, afirmou o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular de Itamarati.

 

Casos no Amazonas
No Amazonas, foram registrados mais de 7.453 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, em 2020, segundo levantamento do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.


O que diz a lei
De acordo com o Art. 217-A do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal ), estupro de vulnerável é "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.


Canais de denúncia
Denúncias de qualquer natureza de violência praticada contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, através da linha direta do MPAM 0800-092-0500 (ligação gratuita ou mensagens de WhatsApp) ou pelo endereço virtual denuncia.mpam.mp.br.

 

Foto ilustrativa: atendimento piscológico a criança pelo Programa Recomeçar - MPAM