Município de Parintins segue recomendação do MPAM e adota medidas contra covid-19
- Criado: Quinta, 27 Janeiro 2022 11:02
- Publicado: Quinta, 27 Janeiro 2022 11:02
O Município de Parintins publicou, nesta quarta-feira (26), decreto seguindo recomendações do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para conter o aumento do número de casos da pandemia de covid-19. Entre outras medidas administrativas e sanitárias, o decreto estabelece restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e proibição de funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares. As medidas serão adotadas pelo prazo de 30 dias.
“Agimos sempre buscando evitar a propagação da doença. Como está na recomendação, os casos aumentaram muito por parte de uma possível alteração ao protocolo da vigilância sanitária no Ministério do Amazonas. Decidimos fazer essa recomendação para tentar conter a circulação de pessoas e com isso a disseminação da comarca”, explicou o Promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, da 2ª Promotoria de Justiça de Parintins.
No último boletim epidemiológico, de segunda-feira (25), foram confirmados 3.555 novos casos no Estado do Amazonas, sendo 66 registrados no município de Parintins, conforme dados divulgados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
Medidas recomendadas pelo MPAM:
-Proibição do funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares, independentemente do número de público.
-Proibição da realização de eventos públicos e particulares, independentemente do número de público.
-Cancelamento do evento carnaval 2022 em Parintins, abrangendo eventos públicos e privados; (iv) fechamento dos balneários e praias da cidade de Parintins;
-Restrição do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos similares, ressalvados os considerados essenciais, até meia-noite;
-Limitação de lotação dos espaços públicos e privados, incluindo academias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e similares a 50% de sua capacidade, limitando-se o total de pessoas a 100, independentemente da capacidade total de público;
-Limitação de lotação das embarcações aquaviárias públicas e privadas a 50% de sua capacidade;
-Exigência do comprovante de vacinação para ingresso em todos os estabelecimentos e espaços descritos acima, inclusive para as embarcações.