MPAM obtém liminar que determina a recomposição do efetivo militar que atua no Município de Beruri

 

BERURI c518b 46d2d

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de Beruri, obteve, no último dia 10/11, a concessão de medida liminar que impõe ao Estado a recomposição do efetivo policial que atua no Município de Beruri. Conforme a decisão, no prazo de 90 das, o Estado do Amazonas deve providenciar a lotação permanente de 11 novos agentes policiais, a fim de que o efetivo do 2º Grupamento Policial Militar atinja o total de 30 policiais militares. Além disso, o Estado deve, ainda, garantir que o 2º GPM/Beruri conte com o mínimo de cinco viaturas, sendo três automóveis e duas motocicletas, aptas para uso e devidamente equipadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado ao teto de R$ 50 mil.

A ACP decorre do Procedimento Preparatório nº 006.2019-PJB. No curso da investigação, foi constatada a insuficiência de veículos, de contingente e de material para a realização de rondas ostensivas e atendimentos de ocorrências da Polícia Militar em Beruri. Segundo a Promotora de Justiça Tânia Maria Azevedo Feitosa, que está respondendo pela PJ de Beruri, embora situado às margens do rio Purus, com acesso aos demais municípios e às comunidades da zona rural apenas por meio fluvial, o 2° GPM não dispõe de embarcação para a prestação dos serviços de segurança pública e nem de motocicleta, o que se afigura “inaceitável em uma cidade em que a maioria dos veículos são motocicletas”.