Justiça atende MPAM e determina transferência de presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itapiranga
- Criado: Terça, 16 Novembro 2021 17:03
- Publicado: Terça, 16 Novembro 2021 17:03
O Ministério Público do Amazonas obteve, no último dia 30/10, decisão liminar que impõe ao Estado do Amazonas, no prazo de 15 dias improrrogáveis, a interdição da carceragem e a transferência dos presos condenados mantidos na Delegacia de Polícia do município de Itapiranga. Pela decisão, também devem ser transferidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, detentos que venham a ser condenados durante a tramitação da ACP nº 0601286-88.2021.8.04.4900, bem como o excedente de presos provisórios mantidos no Distrito Policial local.
A Ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Daniel da Silva Chaves Amazonas de Menezes com base no Procedimento Administrativo nº 234.2021.000016, instaurado com o objetivo de acompanhar as condições estruturais e materiais da unidade, diante da precariedade observada.
“Nas atuais condições, a custódia de presos na carceragem da Delegacia de Itapiranga vem expondo os custodiados à violação de direitos humanos, pela inexistência de condições minimamente dignas para abrigar os detentos, mantidos em celas com péssima higiene, sem ventilação e iluminação adequadas, e sem espaço suficiente para acolher todos os detentos”, aponta o Promotor de Justiça.
Instalações da carceragem da delegacia de Itapiranga extraídas da ACP ajuizada pelo MPAM
Conforme a decisão, as custódias provisórias na Delegacia de Itapiranga devem ter o prazo máximo de 48 horas, tempo necessário para a confecção dos procedimentos policiais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, por detento ou menor que permaneça indevidamente recolhido nesse estabelecimento policial.
Fotos: SSP/AM e MPAM