Em decisão histórica, CSMP abre possibilidade de contestação oral de arquivamento de denúncia
- Criado: Terça, 16 Novembro 2021 16:19
- Publicado: Terça, 16 Novembro 2021 16:19
Durante a sessão da última sexta-feira, 12/11, do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o noticiante de uma denúncia feita ao Ministério Público teve permissão para se contrapor, oralmente, à homologação do arquivamento de sua queixa.
A arguição oral de alguém inconformado com arquivamento durante sessão do CSMP é um fato inédito e não tem previsão no Regimento do órgão, tendo sido deferida pelo relator do processo, a quem cabe analisar, no contexto das normas do Direito, e deferir, ou não, o pedido.
Rotineiramente, a decisão de arquivamento de uma denúncia abrem possibilidade de interposição de recurso ao CSMP, porém, escrita, com prazo regular de dez dias, a contar da publicação do arquivamento no Diário Oficial do Ministério Público.