PGJ realiza agenda positiva na CONAMP

 conamp09.11 45f5f

Em agenda positiva, o PGJ do MPAM visita a CONAMP, e fala sobre PEC e a Lei da Improbidade

 

O Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, realizou, na manhã desta terça-feira, 09/11, visita Institucional à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). O 1º Vice-Presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, foi o anfitrião do evento no qual foram tratadas questões sobre a PEC 05/21 e a Lei de Improbidade.

Os MPs Brasileiros acompanham atentamente a tramitação da PEC 05/2021, cuja última movimentação aconteceu em 04/10 e, desde então, mantém reuniões em busca de estratégias para que não haja alteração do artigo 130-A da Constituição no que tange à composição e às atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

“Temos uma enorme expectativa de que o resultado da audiência pública que tratou desse tema tenha causado uma boa impressão no relator do projeto. E a própria demora da discussão desse tema na comissão especial demonstra que houve uma sensibilização, de forma que o despacho do presidente da Câmara sinaliza haver uma intenção da presidência e do Colégio de Líderes de ver essa matéria apreciada”, avaliou o PGJ, que vê com otimismo a movimentação em relação às demandas dos Membros do MP.

Mais autonomia para o MP no combate à improbidade

Ao final do encontro, foram discutidos alguns pontos sobre as alterações na Lei de Improbidade, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

“O MP terá legitimidade exclusiva para propor a ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. Além disso, as alterações preveem que caberá ao MP, a legitimidade para fazer acordos de não persecução civil, impedindo que ação se inicie na Justiça, desde que haja, ao menos, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem integral indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados”, explica o PGJ.