Corregedoria do MPAM participa de ação formativa promovida pelo CNMP

corregedoria b4810O 1º Curso Nacional de Procedimento Administrativo Disciplinar busca uma “quebra” de paradigma sobre a questão punitiva com adoção de institutos alternativos para faltas disciplinares leves

  

Nos últimos dias 05 e 06/10, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas participou do 1º Curso Nacional de Procedimento Administrativo Disciplinar. A ação formativa proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público teve como objetivo o nivelamento da atividade correcional no âmbito das diversas unidades ministeriais do país, na perspectiva da adoção de institutos alternativos à atuação meramente punitiva da Corregedoria.

O curso do CNMP propõe uma mudança de paradigma, trazendo para a Corregedoria a aplicação de institutos alternativos, de forma a assegurar, de forma mais célere e efetiva, a resolução do processo administrativo disciplinar (PAD). Em vez da interação unilateral sob uma sanção aplicada, adota-se uma construção bilateral da Corregedoria com aquele que está sendo sindicado, mediante acordo para cumprimento de tarefa ou medida alternativa.

"Trata-se de um paralelo com o que é feito na esfera criminal, quanto aos crimes de pequeno potencial ofensivo. Na esfera administrativa, o Promotor de Justiça que comete uma infração leve, punível com advertência ou censura, não seria submetido a uma sindicância, com risco de sanção administrativa no final, que pode ser advertência ou suspensão. Ele, desde logo, aceitaria cumprir alguma atividade, tarefa ou medida, evitando-se todos os custos e desgastes decorrentes do PAD”, avalia o Corregedor Auxiliar Jorge Alberto Veloso.

A adoção desse instituto restitui a normalidade, implicando em benefícios para todos, com a conscientização do membro ministerial acerca do cumprimento de seus deveres de forma menos lesiva. Segundo a Corregedora Auxiliar Christianne Corrêa Bento da Silva, algumas unidades do Ministério Público brasileiro vêm adotando esse instituto, algumas, inclusive, já contando com previsão legal instituída. "Temos duas fases no PAD, a da investigação das eventuais faltas disciplinares em Notícia de Falta Disciplinar e Reclamação Disciplinar, e a fase processual, que constitui a sindicância, na qual o membro passa a ser processado administrativamente a fim de verificar dolo ou culpa em relação à falta disciplinar, que enseje a aplicação de advertência ou censura. Tal composição deve ser adotada na fase processual, quando a Corregedoria já disponha de indícios mais veementes de eventual falta disciplinar", explicou.