MPAM exige comprovação de vacina contra covid-19 na retomada das atividades presenciais
- Criado: Quinta, 30 Setembro 2021 11:20
- Publicado: Quinta, 30 Setembro 2021 11:20
Retorno integral às atividades ocorre no dia 18/10 e inclui apresentação de comprovante de vacinação tanto do público interno quanto de visitantes do órgão ministerial
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Ato nº 270/2021/PGJ, publicado nesta terça-feira, 29/09, agendou para o próximo dia 18 de outubro a retomada das atividades presenciais em todas as unidades do órgão ministerial. Para a retomada do serviço presencial, todos os membros, servidores e demais colaboradores do Órgão deverão comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19. Apenas lactantes e mães com filhos menores de 12 meses permanecerão em trabalho remoto.
A exigência de comprovante de vacinação se aplica a todos que fazem parte do Órgão, incluindo-se também funcionários das empresas terceirizadas e instituições bancárias, bem como ao público em geral. Exceções só serão permitidas mediante laudo/relatório médico que demonstre impedimento à vacinação.
Os prazos de resposta imune de cada marca de vacina devem ser respeitados, conforme o ciclo estabelecido em bula: 14 dias ou mais, após a segunda dose da vacina Coronavac; sete dias ou mais, após a segunda dose da vacina Pfizer; 14 dias ou mais, após a vacina Janssen; 28 dias, após a segunda dose da vacina Fiocruz/AstraZeneca.
As pessoas do grupo de risco que demonstrem, por relatório médico justificado, impedimento à vacinação, permanecerão em regime de trabalho remoto. A comprovação também pode ser feita mediante apresentação de certificado digital de vacinas, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica, à Diretoria-Geral do MPAM.
O prazo para a apresentação dos comprovantes de vacinação é de cinco dias úteis, contado da publicação do ato ou da data em que foram vacinados, quando imunizados em data posterior a essa veiculação.
Para mais informações, leia o Ato nº 270/2021/PGJ na íntegra.