Justiça defere pedido do MPAM e determina a construção de nova delegacia em Anamã
- Criado: Segunda, 27 Setembro 2021 12:24
- Publicado: Segunda, 27 Setembro 2021 12:24
Acolhendo pedido apresentado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anamã, no último dia 23/08, o Juízo da Vara de Anamã determinou que o Estado do Amazonas adote providências urgentes para construção ou reforma do Distrito Integrado de Polícia (DIP) no Município de Anamã. A determinação judicial foi proferida no dia 21/09, pela Juíza Janeiline de Sá Carneiro, e impõe ao Estado do Amazonas a obrigação de providenciar, em 30 dias, a disponibilização de um prédio provisório para funcionamento do DIP e, no prazo de 45 dias, apresentar ‘planejamento vinculado e obrigatório’ para construção ou reforma do prédio.
Conforme registra o Promotor de Justiça Kepler Antony, o Estado do Amazonas vem se omitindo, ano após ano, em cumprir com sua obrigação constitucional de garantir um local de trabalho seguro e adequado aos policiais civis e militares de Anamã. "Diante da situação de inegável descontrole e abandono, que ficou ainda mais grave em razão da cheia recorde do Rio Solimões em 2021, indispensável a intervenção do Judiciário para garantir a solução mais célere do problema", avalia o Promotor de Justiça.
Conforme o despacho, em 45 dias, o Estado deve apresentar à Justiça "planejamento vinculado e obrigatório, para construção ou reforma do prédio do DIP de Anamã, o que deve ser feito em período não superior a 12 meses. A construção deve ser realizada em sistema de pilotis, em nível acima da cota máxima do Rio Solimões, conforme recomendação técnica da própria Defesa Civil do Estado do Amazonas. No prazo máximo de 30 dias, o Estado deve disponibilizar um prédio provisório para funcionamento do DIP de Anamã, dotado de carceragem segura e de cinco agentes penitenciários para realizarem a custódia de presos, em regime de revezamento.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, que seja fixada multa diária ao Estado do Amazonas, no valor diário de R$ 1 mil, até o limite 30 dias a ser depositada em conta judicial para oportuna transferência.