MPAM firma TAC para proteger crianças e adolescentes em situação de risco em Nhamundá
- Criado: Quinta, 23 Setembro 2021 12:10
- Publicado: Quinta, 23 Setembro 2021 12:10
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Nhamundá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta para garantir acolhimento familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município. O acordo, assinado pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, pela Prefeita, Raimunda Marina Brito Pandolfo, e pelo Procurador-Geral de Nhamundá, Everson de Lima Conceição, no último dia 03/09, foi homologado ontem, 20/09, pelo Juízo local. Conforme explica o Promotor de Justiça Weslei Machado, o direito à convivência familiar e comunitária, garantido por lei a toda criança e todo adolescente, deve ser assegurado com absoluta prioridade, como dever da família, da sociedade e do Estado.
“O MP chegou a propor uma ACP com pedido de construção de uma casa para a instalação de uma entidade de acolhimento institucional. Entretanto, considerando a realidade orçamentária do Município de Nhamundá, propusemos um acordo de ajustamento de conduta para que, em vez disso, o Município providenciasse a implantação de um projeto de família acolhedora, que permite o atendimento simultâneo de até cinco crianças ou adolescentes, a um custo menor para a Prefeitura. Com a medida, queremos garantir que, em 2022, tenhamos o início da implementação desse importante mecanismo de cuidado e atenção às crianças e adolescentes em situação de risco no município de Nhamundá”, informou o Promotor de Justiça.
Os programas de acolhimento familiar têm natureza provisória e visam proporcionar às crianças e adolescentes atendimento individualizado e preservação dos vínculos comunitários, sem afastar ou substituir a família de origem, mas buscando fortalecê-la por meio da sua promoção social em paralelo, de forma a possibilitar a reintegração familiar da criança ou do adolescente acolhido, ou, em caso de impossibilidade, a sua colocação em família substituta (Lei nº 8.069/90).
Conforme o TAC, a Prefeitura se comprometeu em enviar à Câmara de Vereadores de Nhamundá, um projeto de lei para regulamentação do projeto da família acolhedora, que deve estar apto a funcionar a partir do dia 02/05/2022, providenciando, também, a previsão orçamentária e destinação de recursos necessários ao cumprimento do acordo. O projeto deve ser implementado no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para colocação de até cinco crianças ou adolescentes em cada família acolhedora, as quais perceberão, do Poder Executivo local, determinada quantia em dinheiro para fazer frente aos custos do acolhimento prestado.