MPAM comemora dois anos de atuação do NUPA na mediação de conflitos e pacificação social

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) comemora, neste mês de setembro, dois anos de atuação do Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Amazonas (Nupa/MPAM). Inaugurado em 17/09, o Nupa completa dois anos de existência e de bons resultados na busca da pacificação social, mediante técnicas de mediação para a solução de conflitos, em atendimento à Política Nacional de Incentivo à Autocomposição do Conselho Nacional do Ministério Público (Res. nº 118/2014-CNMP).

Segundo a coordenadora do Nupa/MAPM, Promotora de Justiça Anabel Mendonça, o principal objetivo do Núcleo é promover a solução dos conflitos ainda na esfera extrajudicial, mediante consenso entre as partes. Aplicando-se, também a metodologia da Justiça Restaurativa, um conceito que, segundo ela, ultrapassa o espaço do Poder Judiciário. “A Justiça Restaurativa e a mediação de Conflitos, podem ser realizadas pela comunidade, à medida que as pessoas aceitam, de forma orientada e sistematizada, buscar soluções pacíficas para seus conflitos ou outras tensões sociais geradas pela cultura da violência, por meio do diálogo, do reconhecimento da autorresponsabilidade e da compreensão de que toda ação praticada por um repercute na vida de todos”, explica a coordenadora.

Dentre os casos solucionados pelo Nupa-MPAM, destaca-se a mediação extrajudicial realizada com os genitores de duas menores de idade, que estavam em conflito quanto à guarda, direito de visitas e alimentos das filhas, em processo judicial em trâmite na 4ª Vara de Família da Capital, por três anos, sem acordo e sem sentença.

“Recebemos a demanda da 36ª Promotoria de Justiça da Família em setembro de 2020 e, mediante técnicas autocompositivas, o Nupa/MPAM realizou sessões individuais com cada um dos envolvidos, na presença dos respectivos advogados, bem como sessão conjunta com todos, aplicando a metodologia da mediação extrajudicial. Mediante tratamento respeitoso, utilizando-se das técnicas autocompositivas e com acolhimento, os interessados, em mútuo consenso, chegaram a um acordo benéfico para ambos, regulamentando os aspectos conflituosos relativos à guarda, direito de visitas e alimentos das menores de idade”, relata Anabel Mendonça.

Após a assinatura do Termo de Acordo pelos envolvidos, a demanda foi devolvida à Promotoria de Justiça de origem, para fins de homologação pelo Judiciário. “Ao final, tanto os genitores quanto os seus patronos realizaram elogios à atuação do Nupa-MPAM que, por sua vez, em poucas sessões, mediou a resolução de um conflito que se perpetuava há anos”, pontuou a coordenadora do Nupa/MPAM.