MPAM quer regularização de aluguéis de imóveis pela Prefeitura de Itamarati

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, expediu recomendação visando corrigir irregularidades em processos de aluguel de imóveis para abrigar algumas secretarias municipais e depósitos da Prefeitura local. A recomendação (nº 2021/0000067953.01-PJITT) foi expedida no curso do Inquérito Civil nº 173.2020.000017, instaurado com base em denúncia recebida pelo órgão ministerial que trata da destinação pública de imóveis locados pela Prefeitura Municipal de Itamarati.

 Ao analisar a documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal, o Promotor de Justiça constatou que alguns procedimentos administrativos de imóveis locados estão em descompasso com o que determina a Lei 8.666/93. "Os projetos básicos já são instruídos diretamente com o imóvel que se pretende locar, sem ao menos apresentar uma descrição das necessidades da administração que justifiquem esse aluguel, ou uma avaliação do imóvel, em suas condições físicas e quanto ao valor de mercado", observa Caio Lúcio Fenelon.

A dispensa de licitação para compra ou locação de bem imóvel é possível, desde que atendidas as finalidades precípuas da administração pública, que a necessidade de instalação e de localização justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado (art. 24, X, Lei nº 8.666/93).

"Como as irregularidades apontadas são passíveis de correção amigável, não consistindo, a priori, em atos dolosos de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8429/ 92, decidimos recomendar a correção das irregularidades apontadas nos procedimentos administrativos de locação, a fim de assegurar sua adequação ao ordenamento jurídico, sobretudo ao cumprimento da Lei de Licitações", informou.

No documento, o MP adverte que o desatendimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir o respeito à lei.