MPAM investiga fechamento de via pública autorizado pelo Implurb na Zona Oeste de Manaus

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 62ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística (62ª Prourb), instaurou Inquérito Civil (IC nº 06.2021.00000541-8) com o objetivo de apurar autorização concedida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para fechamento de via pública no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Lauro Tavares em razão de denúncia recebida pelo órgão ministerial quanto à ocorrência de congestionamentos e registro de outros transtornos na via que dá acesso ao residencial Portinari, desde a instalação da cancela e da guarita.

Conforme explica o titular da 62ª Prourb, em regra, apenas condomínios legalmente constituídos podem restringir o acesso às vias de circulação interna, dado que se trata de área privada, com regimento próprio que serve de norma a ser obedecida por todos os condôminos. No caso do Residencial Portinari, não se trata de condomínio, razão pela qual qualquer autorização concedida nesses residenciais deve ser a título precário, o que implica no cumprimento das condicionantes para sua autorização.

“A autorização foi concedida pelo Implurb a pedido da Associação de Moradores do Residencial Portinari. Entretanto, conforme o Decreto nº 3.074/2015 (art. 3º, VI), a autorização precária exige autorização do órgão municipal de trânsito, e, o IMMU, órgão municipal de trânsito, considera que a instalação de guarita e cancela no Residencial Portinari é irregular, devendo ser retiradas porque prejudicam o fluxo normal do trânsito, bem como outras atividades desenvolvidas no local e destinadas ao público não residente do residencial, como é o caso do Centro Educacional Triunfo”, resume o Promotor de Justiça Lauro Tavares.

Dentre as informações já levantadas pelo órgão ministerial, destaca-se o a manifestação do IMMU pelo “(…) indeferimento da permanência de guarita com cancela na entrada do Residencial Portinari devido à existência de atividades em funcionamento dentro do loteamento” (Parecer Técnico nº 062/2013-DPO/DEN), o que foi confirmado em novo parecer do IMMU (nº 006/2019-DPO/DEN/MANAUSTRANS), que mantém o posicionamento quanto à impossibilidade de cancela na entrada do residencial.

“Preliminarmente, verificamos que o Implurb concedeu autorização precária, conforme o Decreto nº 3.074/2015, que regulamenta a autorização precária para controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. A investigação agora busca a elucidação dos fatos, mediante análise do cumprimento das condicionantes do Decreto nº 3.074/2015”, declarou Lauro Tavares.