MP recomenda que seja garantido o acolhimento a crianças e adolescentes em Boca do Acre
- Criado: Segunda, 16 Agosto 2021 09:28
- Publicado: Segunda, 16 Agosto 2021 09:28
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, expediu recomendação ao Município e à Prefeitura visando a implementação de um programa de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social. A medida visa assegurar a efetivação dos direitos dessa parcela da sociedade, conforme prescrevem a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
"As tratativas com o Poder Público Municipal acerca do assunto tiveram início em 2020, durante reunião realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Boca do Acre, na presença da Secretária de Assistência Social Marineide de Souza Fernandes e de representantes do Cras, Creas, Criança Feliz, conselheiros tutelares, CMDCA, Apae e outros, Nessa reunião, ficou evidente a necessidade de criação de algum programa de acolhimento voltado para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município", informou a Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
Em maio deste ano, o atual Secretário de Assistência Social Itamar Cunha de Souza informou ao MP que o Município havia decidido criar uma casa para acolhimento institucional de crianças e adolescentes, cuja inauguração se daria no segundo semestre de 2021. "Decidimos pela recomendação considerando a urgência da matéria e a necessidade de promulgação da lei municipal para criação e execução do serviço de acolhimento, visto que devem ser estabelecidas as rubricas orçamentárias pelas quais correrão as despesas de execução do serviço correrão", observou a Promotora de Justiça.
Na recomendação, o Ministério Público prescreve ao Município e ao Prefeito que, no prazo de até 30 dias, apresente ao Poder Legislativo Municipal projeto de lei para implementação do programa de acolhimento de crianças e adolescentes de Boca do Acre, comunicando o seu envio à Câmara Municipal e ao órgão Ministerial. A execução do referido programa deve ter início no prazo de até 90 dias, a contar do recebimento da recomendação.