MPAM firma acordo com empresa de transporte para pagamento de dano social
- Criado: Quarta, 14 Julho 2021 12:39
- Publicado: Quarta, 14 Julho 2021 12:39
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, firmou, na última terça-feira,13/07, durante audiência de conciliação virtual presidida pelo Juiz Charles José Fernandes da Cruz, acordo para pagamento de multa por dano social pela empresa de transporte Matupi Tur. Conforme o acordo, a empresa vai pagar, a título de dano social, o valor de 5 mil reais. O dano decorre do desrespeito ao Decreto Estadual nº 42.158, expedido para conter a propagação da covid-19 no Amazonas.
“Em 2020 mesmo com o decreto do Governo do Estado proibindo a circulação de empresas de ônibus, a Matupi Tur foi uma das que promoveram o 'leva e traz' desses passageiros, o que ensejou a atuação do MPAM para que Justiça determinasse a proibição de circulação, bem como o pagamento de dano social no valor de 5 mil reais, que será destinada ao fundo municipal de saúde de Humaitá”, informou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
A audiência é proveniente da ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo MPAM com vistas a assegurar a suspensão do transporte de passageiros dentro ou fora do Estado do Amazonas e o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas no decreto, para segurança e bem-estar social de todos. A liminar foi concedida em 13 de maio de 2020, pelo Juiz Bruno Rafael Orsi.