MPAM quer ressarcimento de R$ 1,515 milhão por irregularidade em locação de prédio pela Seduc
- Criado: Segunda, 12 Julho 2021 13:27
- Publicado: Segunda, 12 Julho 2021 13:27
O Ministério Público do Amazonas, pela 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou hoje, 12/07, Ação Civil Pública que visa o ressarcimento de mais de R$ 1,5 milhão gastos irregularmente pela Secretaria de Estado da Educação. A ACP por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário (Processo nº 0803174-61.2021.8.04.0001) foi ajuizada pela Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota em face dos ex-secretários de Estado da Educação, Lourenço dos Santos Pereira Braga, Luiz Castro Andrade Neto e Gedeão Timóteo Amorim.
Os fatos que embasam a ACP foram apurados no curso do Inquérito Civil nº 06.2019.00001661-1. O ressarcimento corresponde ao valor corrigido dos recursos pagos pela Seduc no período de 06/06/2018 a 22/09/2019 pelo aluguel do prédio pertencente ao Colégio Cristo Redentor, alugado e só efetivamente utilizado a partir de 23/09/2019. O valor do aluguel – R$ 101 mil mensais – foi pago durante 15 meses, sem que o imóvel tivesse qualquer utilidade pública.
“É evidente o dano ao erário estadual ocorrido em decorrência da negligência dos três ex-secretários da Seduc, os quais, na condição de titulares da pasta que ocupavam, mostraram-se extremamente desidiosos e muito pouco zelosos com a coisa pública, eis que permitiram que o poder público despendesse altíssima soma de dinheiro em relação ao aluguel de um imóvel particular, que ficou mais de um ano sem qualquer utilidade pública, perfazendo-se o gasto total, quanto ao imóvel, no valor de R$ 1.515 milhão”, registra a Promotora de Justiça.
Na ação, o MPAM requer, além da dispensa de audiência de conciliação ou mediação, a indisponibilidade de bens e valores dos requeridos em valor suficiente para a reparação total dos danos, bem como a condenação solidária dos responsáveis, na medida da culpabilidade de cada um, às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/93.