Prefeitura acata pleito do MPAM e contempla escolas ribeirinhas no conselho de acompanhamento do Fundeb

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   Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira (ao centro), titular da 59ª Promotoria de Justiça da Educação, em inspeção a escolas ribeirinhas, em 2019 


O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou e a Prefeitura de Manaus decidiu contemplar as escolas ribeirinhas no âmbito da nova composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS Fundeb). A inclusão foi confirmada junto ao órgão ministerial amazonense por meio do Ofício da Casa Civil (nº 922/2021) e publicada no Diário Oficial do Município de Manaus no último dia 23/06 (lei nº 2.752, de 23 de junho de 2021).

"Estamos muito felizes com o acatamento da recomendação porque o Projeto de Lei já estava em tramitação na Câmara Municipal de Manaus e precisamos correr para garantir a representatividade das escolas ribeirinhas na modalidade da educação no campo, termo genérico para as diversas espécies de escolas localizadas em ambiente rural, como as escolas ribeirinhas. É uma vitória muito importante porque a educação ribeirinha demanda outro tipo de abordagem, inclusive com metodologia diferenciada e projeto político pedagógico específico", pontuou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira, titular da 59ª Promotoria de Justiça da Educação.

A rede municipal de ensino possui 19 escolas ribeirinhas localizadas no Rio Amazonas e 28, no Rio Negro, todas inseridas em comunidades rurais, cujo atendimento é realizado por meio de diretrizes pedagógicas diferenciadas das escolas urbanas.

O Ministério Público tomou conhecimento da inclusão das escolas ribeirinhas na modalidade da educação indígena durante audiência com representantes da Secretaria Municipal de Educação realizada no último dia 15/06. O Projeto de Lei nº 319/20201, enviado à Câmara Municipal não estabelecia representatividade para as escolas do campo, conforme prevê o inciso V da Lei do Fundeb, sob alegação de que tal modalidade estaria contemplada na educação indígena.

Leia o texto integral da recomendação no anexo abaixo: 

 

Anexos

Recomendação 0001.2021.59PRODHED PA 09.2021.00000167-7 (1).pdf