MPAM contesta apelação para garantir melhoria infraestrutural do Instituto de Identificação

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (60ª Proceap), contestou, no último dia 25/06, apelação apresentada pelo Governo do Amazonas em processo no qual foi condenado a providenciar a adequação das instalações físicas e condições de funcionamento do Instituto de Identificação Anderson Conceição de Melo (IIACM). A medida foi tomada após inspeção realizada nas dependências do IIACM pelas titulares da 60ª e 61ª Proceaps.

"A ACP teve como objetivo o saneamento de todas as irregularidades constatadas pelo Ministério Público no Instituto de Identificação. Na inspeção, verificamos que a maior parte dessas irregularidades permanecem e ainda não existe uma manifestação estatal sobre a implementação das medidas determinadas pela Justiça, como, por exemplo, a informatização dos prontuários e a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) identificação biométrica, mediante reconhecimento facial e de voz", destaca a titular da 60ª Proceap, Promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo.

Nas contrarrazões apresentadas, o MPAM sustenta que não se pode admitir a inércia do apelante, "visto que as irregularidades e deficiências detectadas no IIACM arrastam-se por anos e as ações são procrastinadas indefinidamente pela Administração Pública, inclusive no próprio processamento da ACP, já que o Estado deixou de comprovar as ações que, segundo o ente, estavam sendo empreendidas".

 

A sentença

A sentença de mérito da ACP nº 0665931-12.2020.8.04.0001 foi proferida em 23/12/2020, condenando o Estado a providenciar, no prazo de um ano e seis meses, diversas medidas, dentre as quais, destacam-se:
• Ampliar o espaço físico para armazenar adequadamente os cerca de 3,6 milhões de prontuários existentes e cerca de 10 mil novos prontuários todos os meses para solucionar o problema de prontuários espalhados no chão, colocados em caixas nas escadas, por salas inapropriadas (inclusive copa/cozinha) e corredores do IIACM;
• Implementar o Documento Nacional de Identidade, abstendo-se de realizar o registro de identidade civil de forma manual e não submetido à biometria, tudo de acordo com o art. 5º, inciso II do Decreto Federal nº 9.723/2019;
• Implementar o sistema informatizado de identificação de forma biométrica, reconhecimento facial e voz (sistema AFIS);
• Implementar cadeia de custódia no âmbito do IIACM, no que tange ao armazenamento de prontuários e às perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, em cumprimento aos prazos previstos na Lei nº 13.964/209;
• Implantar pontos de atendimento para emissão de via de Identidade exclusivo para PNE's e Idosos em local apropriado, fora da estrutura predial do IIACM e com atendimento à acessibilidade.

Foto: Divulgação SSP/AM