MPAM emite recomendação sobre monitoramento eletrônico no semiaberto
- Criado: Quarta, 23 Junho 2021 17:19
- Publicado: Quarta, 23 Junho 2021 17:19
O Ministério Público do Amazonas (MPM), por meio da 23ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, expediu recomendação à Secretaria de Administração Penitenciaria (SEAP), para que sejam tomadas as devidas providências acerca dos diversos problemas existentes no regime semiaberto, quanto ao monitoramento eletrônico. A recomendação foi expedida no curso do Inquérito Civil instaurado em 2020 para apurar a efetividade do monitoramento eletrônico como forma de cumprimento da pena em substituição a existência de uma unidade prisional para o regime semiaberto. A recomendação foi publicada na edição de hoje, 23/06/2021, do Diário Eletrônico do MPAM.
"O monitoramento eletrônico, como forma substitutiva de cumprimento da pena, já é adotado em todos os Estados do País e recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça. No entanto, na visão ministerial, é necessário que se implante um sistema misto, onde exista uma unidade prisional como alternativa para aqueles indivíduos que não se adéquam a esta forma de cumprimento de sus reprimendas penais", ressaltou a Promotora de Justiça.
No curso do procedimento, a Promotora de Justiça Carla Santos Gonzaga Guedes recomenda que a SEAP providencie com urgência junto à empresa contratada o fornecimento e a remessa de equipamentos de monitoração eletrônica que atendam a demanda, e implante um controle do estoque das tornozeleiras eletrônicas.
A Promotora de Justiça também requisitou à Seap resposta escrita quanto ao atendimento da recomendação, no prazo de 60 dias e a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público.
O MPAM, ajuizou, em 2018, uma ação civil pública requerendo a construção de uma nova unidade prisional para regime semiaberto. O processo encontra-se concluso para sentença pelo Poder Judiciário.
Os oito pontos recomendados à Seap pelo MPAM:
Providenciar, com urgência, o fornecimento e a remessa de equipamentos de monitoração eletrônica que atendam a demanda reprimida e, em caráter permanente, a demanda futura de tornozeleiras eletrônicas a serem utilizadas;
Implantar um efetivo controle do estoque das tornozeleiras eletrônicas, de modo a sanar as constantes faltas de equipamento eletrônico;
Criar a estrutura organizacional básica da Central de Monitoramento;
Implantar o efetivo controle e fiscalização do monitoramento eletrônico no âmbito local e em tempo real;
Aparelhar o regime semiaberto em âmbito local, de modo a implantar a fiscalização do monitoramento eletrônico;
Criar e passar a adotar um protocolo acerca do tratamento a ser utilizado nos eventos de quebra das regras do monitoramento eletrônico;
Emitir às partes comprovante físico quando do comparecimento dos apenados/advogados ao COC, ainda que espontaneamente, ou seja, sem agendamento anterior, assim como, FORNEÇA um número de protocolo das ligações realizadas e recebidas da empresa contratada para tratar sobre qualquer assunto referente ao monitoramento eletrônico;
Realizar um mutirão no regime semiaberto para implantar as tornozeleiras eletrônicas em todos os apenados vão iniciar o cumprimento da pena e manutenção/reimplantação nos apenados que estão com o equipamento de qualquer modo inutilizado;
Revisar a agenda de implantação e manutenção do monitoramento eletrônico, de modo os atendimentos não superem o prazo de 30 dias.