MPAM EM AÇÃO: MP obtém na Justiça construção de unidade prisional em Manacapuru

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Decisão da Justiça, em Ação Civil Pública ajuizada em agosto de 2017 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), obriga o Estado do Amazonas a construir e colocar em funcionamento, no prazo de dois anos, unidade prisional com capacidade de 286 vagas em Manacapuru. A sentença foi lavrada no último dia 20/04 pela Juíza Aline Kelly Ribeiro. Depois de construída, a unidade prisional deverá abrigar presos em regime fechado, bem como os de caráter provisório, dispondo de 58 agentes penitenciários ou terceirizados, para prestar serviços na unidade prisional, mantendo, no mínimo, um agente penitenciário para cada cinco presos.

De acordo com o Promotor de Justiça João Ribeiro, se o Estado descumprir as determinações da sentença, terá de pagar multa diária de 100 mil reais e, enquanto não construir o presídio, fica proibido de alocar os presos, provisórios ou condenados, na Delegacia de Polícia Civil de Manacapuru, bem como de utilizar na custódia os servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

O Estado deve, ainda, manter vagas nas unidades prisionais administradas pela SSP em número compatível para custodiar os presos em Manacapuru até a construção e respectiva entrega da nova unidade prisional. Também deve adotar as providências necessárias à apresentação dos presos provisórios, mediante escolta, perante juízo o competente, para a formalização de atos judiciais, quando devidamente requisitada.

Texto: ASCOM