MPAM EM AÇÃO: "Desestimular o uso de armas por crianças e adolescentes é inibir o aumento de delitos", diz Promotor de Justiça em alusão ao Dia do Desarmamento Infantil
- Criado: Sexta, 16 Abril 2021 22:09
- Publicado: Sexta, 16 Abril 2021 22:09
Em alusão ao Dia do Desarmamento Infantil, comemorado no dia 15 de abril, o Promotor de Justiça, André Alecrim Marinho, da 31ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional, destaca o objetivo principal da data que é debater as consequências que o uso de armas na infância pode provocar na vida das crianças e dos adolescentes. Segundo ele, o tráfico de drogas tem exercido influencia sob crianças e adolescentes em vulnerabilidade para atuação no mundo do crime. O magistrado alerta ainda para o uso de réplicas de armas em jogos online ou até mesmo de brinquedos físicos. A data de conscientização é realizada no Brasil desde 2001.
"Sobre o desarmamento infantil é importante dizer que sempre foi alvo de uma manifestação mais dura, já que considero muito grave de jovens andarem armados. Pela experiência que nós temos na Promotoria, nós sabemos que a maioria dos jovens nessa circunstância faz serviço para o tráfico de drogas ou também são utilizados para transportarem armamento. Em via de regra, nós sabemos que é o tráfico de drogas que está por trás dessa questão de armamento infantil", destacou.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tráfico está entre as principais infrações criminais cometidas por jovens no Brasil. O uso de armas, sejam verdadeiras ou réplicas, na infância pode incentivar a criminalidade na adolescência ou na idade adulta. O Dr. André Alecrim Marinho relembra que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) garante que o controle de armas de fogo é uma política pública que busca a redução da circulação de armamento, estabelecendo requisitos ao porte e também crimes e penas, sendo assim, o uso de brinquedos em forma de armas, podem influenciar nas ações futuras da criança e do adolescente.
"É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade, além de colocá-lo a salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê a legislação. No entanto, os pais também devem deixar bem claros os perigos que as armas representam".
O promotor cita o Estatuto da Criança e do Adolescente e diz que deve haver articulação e integração operacional entre a autoridade policial e a rede de proteção à criança e ao adolescente, composta por órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Secretárias de Segurança Pública e Assistência Social. A lei 10.826/03, em seu artigo 26, determina que seja vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Segundo o titular da 31ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional, a data é muito importante para promover o diálogo com os pais e responsáveis sobre as consequências de ter uma arma para que os jovens não sejam influenciados a achar a violência uma coisa normal e natural. As ações desenvolvidas pela Promotoria sobre o desarmamento têm como objetivo desestimular o uso de armas por crianças e adolescentes e inibir o aumento de delitos praticados nessa faixa etária.
Ele destaca ainda que, em casos de apreensão de menores por porte ilegal de arma, o Estado deve oferecer atendimento por profissionais especializados - que realizem uma avaliação preliminar junto ao adolescente e sua família, com orientação ou conscientização dos pais ou responsável sobre a necessidade de sua participação no processo ressocializador.