MPAM quer melhoria da estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Benjamin Constant
- Criado: Quinta, 15 Abril 2021 10:59
- Publicado: Quinta, 15 Abril 2021 10:59
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Benjamin Constant, recomendou ao Prefeito, que providencie a disponibilização de sede adequada ao funcionamento do Conselho Tutelar do município. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Eric Machado em razão dos problemas apontados em relatório do Conselho Tutelar e identificados durante inspeção realizada pelo órgão ministerial. O prazo para a disponibilização de sede adequada é de 30 dias.
Vistoriando a sede do Conselho Tutelar de Benjamin Constant, constatamos que as condições do prédio não estão adequadas ao serviço, o veículo disponibilizado para as diligências não funciona, pessoal de apoio é insuficiente, falta de equipamentos como armários, estantes, mesas e cadeiras, pastas de arquivos e material bibliográficos, material de consumo (papel, envelopes, pastas, cartucho ou fita para impressora, etc.), impressora, telefone fixo e fax.
Pela recomendação, a Prefeitura tem prazo de 45 dias para providenciar a estrutura necessária para o bom funcionamento do Conselho, constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas, um banheiro, uma cozinha, escrivaninhas e cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável. Assim como a contratação de um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e um motorista para realizar o transporte dos conselheiros em suas diligências.
O Município deve disponibilizar também, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de cinco celulares com crédito suficiente para o uso contínuo e exclusivo dos cinco conselheiros tutelares. Neste mesmo prazo, devem ser providenciadas, ainda, a aquisição e instalação de cinco microcomputadores e de uma impressora, com disponibilização de uma assistente social e uma psicóloga, que possam acompanhar os conselheiros, no exercício de suas atribuições.
Texto: ASCOM