ACONTECE MPAM: Corregedora-Geral do MPAM participa de reunião no CNCGMPEU que discutiu regulamentação de atos das unidades Fiscalizadoras

A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, Dra. Sílvia Abdala Tuma, participou, no dia 25 de março de 2021, de forma remota, da 122ª Reunião do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, que teve transmissão pública pela plataforma do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, procedeu-se à cerimônia de posse da nova diretoria do CNCGMPEU, para o período 2021-2022, que será presidido pela eminente Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Dra. Luciana Sapha Silveira.

Os debates englobaram temas sensíveis ao Ministério Público brasileiro, tais como “O consenso em matéria disciplinar: uma visão comparada entre os acordos de não persecução disciplinar, cível e penal”, com exposição do Dr. Humberto Dalla Bernardina de Pinho (MPRJ) e “Liberdade de expressão, rede social e Ministério Público”, cuja exposição ficou a cargo do Dr. André Farah Alves (MPRJ).

A Corregedora-Geral do MPAM pontuou, ainda, que as discussões avançaram sobre a necessidade de melhor regulamentação dos atos internos das unidades Fiscalizadoras Ministeriais, com o propósito de dar mais clareza à sua atuação, assim como a necessidade – fortalecida pela pandemia – de atenção à mão de obra do Ministério Público, passando, inicialmente, pelos cuidados com a saúde de membros e servidores.

“O Ministério Público deve empregar esforços para que siga dando respostas rápidas e resolutivas às demandas da sociedade, o que impõe, com mais afinco, a proximidade dos membros com a comunidade para a real compreensão de suas necessidades. Foi ressaltado que o momento de limitações atualmente vivido, é óbice a avanços em áreas específicas do MP brasileiro, notadamente as que demandem alocação de recursos públicos, contudo, nenhum retrocesso deve ser admitido, uma vez que as garantias e prerrogativas do Ministério Público não são um fim em si mesmo, mas estão a serviço da sociedade. Iniciativas como as da PEC n.º 5/2021 devem ser acompanhadas com atenção”.

O Acordo de Não Persecução Disciplinar foi classificado pelos Corregedores-Gerais como instrumento eficiente na conciliação dos valores Institucionais, devendo ser estimulado pelos órgãos correcionais. Inclusive, firmou-se o entendimento de que tais acordos não impedem a movimentação na carreira, o que o torna, inclusive, mais atrativo.

Por fim, ressaltou-se a necessidade de implementação de cursos de gestão de Promotoria de Justiça aos membros do Ministério Público, para que se afastem da concepção de simples agentes burocráticos e se aproximem, ainda mais, da figura de membro efetivamente responsável por sua unidade, em áreas relacionadas ao gerenciamento de recursos humanos e tecnológicos, cumprimento de metas, identificação preferencialmente prematura de dificuldades e apontamento de soluções.

A próxima reunião do CGMPEU contará com temas de igual relevância para o aprimoramento da atuação do Ministério Público brasileiro.

TEXTO: ASCOM MPAM