MPAM EM AÇÃO: Ajuizou Ação Civil Pública solicitando ao Ex-Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant o ressarcimento ao erário

Benjamin Constant 4a366

O Ministério Público do Amazonas apurou irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), quando do julgamento das contas do Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant, durante o período de 2013-2015, em que o Luís Carlos Lopes estava em exercício.

Através do Inquérito Civil instaurado constatou um caso de improbidade administrativa no contexto de violações à Constituição Federal e à Lei ordinária n. 4.320/64 e demais relacionadas, cometidas pelo réu no período em que exerceu o mandato de Presidente.
Dentre as irregularidades praticadas estão: o responsável não apresentou documentos que comprovassem as providências tomadas para reduzir o déficit técnico atuarial no valor de R$ 15.383.410,49 (quinze milhões, trezentos e oitenta três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos), informado no Relatório de Avaliação Atuarial – exercício 2014. Ele limitou-se a formular alegações vagas e genéricas. A falta de registro contábil do déficit técnico atuarial no passivo exigível a longo prazo. Divergências entre as receitas de contribuições, lançadas no balanço orçamentário, divergiram do registro contábil no demonstrativo anual das contribuições, entre outros.

O Promotor de Justiça Eric Nunes ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa solicitando como decisão final do caso, que o réu faça o ressarcimento integral dos danos causados ao Erário. Os valores foram apurados mediante procedimento do TCE-AM, e que sejam condenados individualmente por dano moral coletivo presumido.

Texto: ASCOM