MPAM em ação: Famílias de pessoas desaparecidas recebem apoio do PLID durante a pandemia no Amazonas

 

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O dia 25 de março é o Dia Internacional da Solidariedade à Pessoa Desaparecida. No Ministério Público do Amazonas (MPAM), as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento podem receber apoio do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID). Instituído em outubro de 2018, o Programa teve atuação destacada durante a primeira onda da pandemia de Covid-19, que ocorreu no primeiro semestre de 2020. 198 famílias de pacientes internados em hospitais de Manaus foram localizadas no Estado.

Além dos pedidos de localização de familiares de pessoas internadas, o PLID/MPAM recebe e registra no Sistema Nacional de Identificação e Localização de Pessoas (Sinalid) ocorrências das duas delegacias de polícia de Manaus especializadas em desaparecimentos: a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), que trata de desaparecimentos de adultos, e a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Família encontrada

Entre os casos atendidos durante o período de pandemia está o do autônomo Raimundo César Rocha da Silva. Nascido em Caxias, no Maranhão, em 1967, ele veio para Manaus há 34 anos, em busca de oportunidades de trabalho. O idoso morava de favor com amigos e não tinha endereço fixo.

Em julho de 2020, ele sofreu um acidente de trânsito e foi levado, às pressas, para o Hospital João Lúcio. Infelizmente, dias depois ele morreu. Sem acompanhantes ou documentos, o corpo dele ficou no Instituto Médico Legal (IML) aguardando por identificação.

Raimundo não foi uma vítima direta da Covid-19, mas no meio da crise sanitária poderia ter sido enterrado como indigente. Para isso não acontecer, a Polícia Civil solicitou a atuação da equipe do PLID, que conseguiu localizar os parentes dele, dando direito e dignidade ao sepultamento do corpo.

“Nossa família será eternamente grata por toda ajuda que nos tem sido dada. O que mais a minha mãe temia era dele falecer longe de casa e ser sepultado como indigente. Graças a Deus, meu irmão teve um sepultamento com identificação”, agradeceu Revanildo Rocha da Silva, irmão de Raimundo.

Ações do PLID/MPAM

Ao serem registrados no Sinald, as famílias dos desaparecimentos são contatadas pela equipe do PLID, que busca mais detalhes sobre o fato e sobre o desaparecido, além de colher informações sobre os aspectos físicos que possam identificá-lo, como tatuagens e cicatrizes. Nesse primeiro contato, a equipe também pede uma fotografia do desaparecido e a autorização dos familiares para sua inserção no Sinalid e sua divulgação nas redes sociais do Programa.


Muitos casos são fechados já nesse primeiro contato, quando há o retorno do desaparecido ao convívio familiar. Este regresso em poucos dias é relativamente frequente nos casos de desaparecimentos de adolescentes, que costumam desaparecer ao interagir com amigos. Nos casos de retorno, a equipe do Programa busca informações sobre as circunstâncias do retorno e o estado geral dos desaparecidos, além de orientar os familiares a buscar imediatamente as autoridades policiais em casos onde há a ocorrência de crimes.


Como buscar o PLID/MPAM?

Para entrar em contato com a equipe do PLID, o interessado pode fazer uso dos canais de denúncia do MPAM, como o Disque Denúncia (0800 092 0500) e o WhatsApp (3655-0745). Também pode preencher um formulário no endereço www.mpam.mp.br/cadastro-de-desaparecido ou procurar uma das unidades do MPAM, quando o atendimento pessoal for restabelecido.

Independente de entrar em contato com o PLID/MPAM, quem denuncia o desaparecimento de um familiar ou conhecido sempre deve buscar uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.

O que diz a Lei?

A Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, define pessoa desaparecida como “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”. Assim, não se deve esperar prazo algum para procurar uma delegacia de polícia em caso de desaparecimento comprovado.

 

 

Texto: ASCOM MPAM

Foto: ASCOM MPAM