Em Coari, MP vai apurar ampliação de pagamento de auxílio emergencial
- Criado: Sexta, 05 Março 2021 09:02
- Publicado: Sexta, 05 Março 2021 09:02
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, representados pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, instauraram Inquérito Civil e Procedimento Preparatório Eleitoral no município de Coari para apurar a regularidade e necessidade de ampliação do Programa Social "Direito à Cidadania", aumentando o número de famílias beneficiadas de 3 mil para 10 mil, além do aumento do valor a ser destinado de R$ 250,00 para R$ 300,00.
O MP também vai apurar a existência de cobertura orçamentária para ampliação do Programa e a existência de regulamentação das formas de seleção das famílias, identificação dos beneficiários, regularidade no pagamento mensal do benefício e outras.
O MP abriu os referidos procedimentos considerando que haverá eleição suplementar para o cargo de prefeito do município, uma vez que o prefeito eleito, conhecido como Adail Filho, teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no último dia 18 de dezembro de 2020. Ainda não há data definida para o novo pleito.
Por isso, o objetivo da atuação do Ministério Público, nesse caso, tem por finalidade apurar a ampliação indiscriminada do programa social denominado "Direito à Cidadania", em atitude que, em tese, pode configurar abuso de poder político, conduta vedada ao agente público e ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e viola princípios da Administração Pública.
A promotoria também ressalta que o artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, diz ser proibido "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público".
Nas primeiras medidas relativas aos procedimentos, foi requisitado da Prefeitura Municipal de Coari e do Secretário Municipal de Desenvolvimento social, no prazo de 10 dias, o envio das informações sobre a quantidade de famílias efetivamente beneficiadas pelo Programa nos anos de 2020 e 2021, a quantidade de famílias com previsão de recebimento do benefício no ano de 2021 e quais os critérios objetivos utilizados para a seleção das famílias a serem beneficiadas.
Texto: Camila Barbosa – ASCOM MPAM
Editado por Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: divulgação/ site prefeitura de Coari