Covid-19: No Castanho, Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas do Estado em caso de não remoção de paciente graves

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A Justiça estadual, no município Careiro Castanho, reforçou, na noite desta segunda-feira (8/01), a decisão que ordena a remoção de pacientes graves, internados no hospital Deoclécio do Santos, precisando de leitos de UTI. Agora, se não for providenciada a transferência dos pacientes, em um prazo de 24 horas, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas do Estado.

A nova liminar reforça a decisão que deferiu Ação Civil Pública assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, na última quinta-feira (4/02), dando ordem de remoção para cinco pacientes. Desde então, um paciente pagou pelo próprio transporte e, dos quatro que ficaram, dois morreram à espera da remoção.

O juiz Roberto Taketomi, titular da Comarca do Castanho, incluiu a opção de transporte a qualquer cidade do país, caso não haja leito disponível na capital. Segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), divulgados nesta segunda-feira(8/02), o Careiro já registrou 3.767 casos de covid-19, com 60 óbitos desde o início da pandemia. O hospital local tem capacidade para internar 26 pacientes de covid-19, mas opera atualmente com mais de 40.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: divulgação

Anexos

castanho liminar - bloqueio verbas.pdf