Covid-19: Em Manacapuru, Ação de MP obtem ordem judicial para remoção de pacientes graves

O poder judiciário do amazonas, em Manacapuru, acatou pedido do Ministério Público e determinou a remoção de pacientes graves com covid-19 para outras unidades de saúde com condições necessárias para o tratamento, levando em conta que em Manacapuru não há leitos de UTI. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública impetrada pelas promotoras de Justiça Tânia Feitosa e Sarah Leão, das promotorias de Manacapuru.

Segundo as informações da Secretaria Municipal de Saúde e Diretora do Hospital Geral, no município há 15 pacientes internados, sendo três em estado grave, que estão entubados. Com a ausência de estrutura apta para trabalhar, pode acometer o agravamento no quadro do paciente, evidenciando a necessidade de transferência deles com a inclusão no SISTER.
Na decisão, a Juíza de direito Scarlet Braga Barbosa Viana, manda que o estado providencie a transferência em 24h dos três pacientes incluídos no SISTER que se encontram com TOT, para uma unidade hospitalar adequada ao seu estado de saúde, de acordo com avaliação médica, na capital ou em outra unidade da federação, ainda que particular, sob pena de multa diária de R$10.000,00 por cada paciente.

Pedindo ainda a transferência em ate 72h, do restante dos pacientes listados no SISTER, para uma unidade hospitalar adequada ao eu estado de saúde, de acordo com avaliação médica, na capital ou em outra unidade da federação, ainda que particular, e que garantam os meios necessários para o retorno dos pacientes ao Município de Manacapuru/AM, independente da modalidade de transporte que vier a ser indicada por razões médicas.

Anexos

MANACAPURU decisão de ACP pra remoção.pdf