Covid-19: Em Itacoatiara, Justiça multa Estado em R$ 500 mil por não cumprimento de ações de MPAM e DPE

HOSPITAL ITACOATIARA MPAM 842e5

O não cumprimento de decisões a favor de três Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE) levaram o juíz da comarca de Itacoatiara a multar o Estado em meio milhão de Reais, além de determinar o transporte urgente de todos os pacientes, acometidos de covid-19, que estejam precisando de atendimento especializado em unidade de UTI, em Manaus ou em qualquer outra cidade do País onde haja disponibilidade de leitos. Segundo a promotora de Justiça Marcelle Arruda, da 2ª promotoria de Justiça local, só em janeiro, das 65 pessoas que morreram por complicação de covid-19, em Itacoatiara, 14 foram a óbito porque não foram transportadas a tempo para fora da cidade.

O MPAM e a DPE fazem um histórico das açoes ajuizadas.

Após contextualizar os fatos, realizam os seguintes pedidos: o abastecimento do estoque de oxigênio na comarca de Itacoatiara; a disponibilidade de 150 (cento e cinquenta) cilindros de oxigênio medicinal ao Município de Itacoatiara; A elaboração de um plano de evacuação para outros Estados, específico para os pacientes de Itacoatiara; outros pedidos;

Em 16/01/2021, a liminar foi concedida pelo juízo plantonista. Em 19/01/2021, as partes autoras solicitaram a execução da multa, haja vista o suposto descumprimento parcial das medidas estipuladas, com a remoção de 10 (dez) pacientes em estado grave para a comarca de Manaus.

Na mesma data, o pedido de execução provisória foi indeferido. Ainda na mesma data, foram opostos embargos declaratórios. Em 21/01/2021, aportou-se aos autos a decisão do Superior Tribunal de Justiça designando o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes, inclusive a equânime distribuição do oxigênio medicinal no Amazonas.

Em 23/01/2021, os Embargos de Declaração foram julgados, com a consequente determinação de remoção dos 10 pacientes em estado grave, no prazo de 6(seis) horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pessoalmente pelo Governador do Estado do Amazonas e pelo Secretário Estadual de Saúde, no caso de não cumprimento voluntário da decisão no prazo estipulado, assim como cumprimento da execução provisória no valor de R$400.000,00, mediante bloqueio de contas pessoais, em partes iguais.
Na mesma data, os seguintes processos foram apensados a estes autos: n.º 0600125-61.2021.8.04.4700 e n.º 0600109-10.2021.8.04.4700. Em 26/01/2021, as partes autoras peticionaram nos autos informando que ainda restava um paciente em estado grave, aguardando UTI, o Sr. Mario Maciel Amaral. Registrou-se, ainda, que a Sra. Terezinha de Jesus Miranda Lima, Maria do Carmo Honorato Gonçalves, Madalena Azevedo de Souza, Marília da Silva Romão e Cassia Lopes Rodrigues foram a óbito, esta última estando grávida.
Foram adicionados, na mesma petição, 4 pacientes em estado grave, dependendo de UTI, com o pedido de transferência.

No dia seguinte, 27/01/2021, determinou-se a demonstração, pelo Estado do Amazonas, da transferência do Sr. Mario Maciel Amaral para a capital ou outros estados da federação, sob pena de multa. No mesmo sentido, a transferência dos demais pacientes. A multa, na oportunidade, foi majorada para meio milhão de reais, na conta pessoal dos gestores.
Em 29/01/2021, o Estado do Amazonas apresentou manifestação acerca das condições de cinco pacientes. Registre-se que o Sr. Mário Maciel Amaral faleceu.

Na decisão, o juiz Saulo Goes Pintos, afirma que "a realidade é que a comarca de Itacoatiara é um polo no interior do Amazonas. Recebe pacientes de comarcas próximas, não negando socorro à população ribeirinha espalhada pelas calhas dos rios. Entretanto, quando busca auxílio na capital, não o recebe de forma adequada".

Segundo o MP, o hospital José Mendes, unidade de referência ao tratamento da covid-19 de Itacoatiara, tem dez pacientes esperando a remoção, com cinco em estado grave.

Assista à entrevisa completa da promotora de Justiça Marcelle Arruda, no canal do MPAM no Youtube.

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Foto: MPAM

Anexos

ITACOATIARA Decisão - Transferência de pacientes - Itacoatiara.pdf