NOTA PÚBLICA - GAECO

NOTA PÚBLICA 28652

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS – GAECO-MPAM vem a público informar que é composto pelos quatro promotores de Justiça signatários desta nota e que o Grupo encontra-se inserido na estrutura do CAOCRIMO – Coordenadoria de Combate ao Crime Organizado, atualmente titularizada pelo Procurador de Justiça PUBLIO CAIO BESSA CYRINO. Dentro da referida coordenadoria existem diversos órgãos, dentre os quais o GAECO, o qual exerce atividade-fim do Ministério Público, na qual os promotores de Justiça signatários atuam com independência funcional diante da Coordenadoria e até mesmo do Procurador-Geral de Justiça.

Ademais, o Coordenador encontra-se afastado de suas funções, em razão de problemas pessoais. Portanto, não há ingerência dele nem de ninguém em nenhuma nas decisões técnicas e devidamente fundamentadas do GAECO-MPAM, tal como consta do próprio pedido apresentado à Justiça Amazonense e que ultimamente tem sido alvo das atenções. Aliás, é possível ler, no começo e no final da peça, que os propositores e signatários dela são o Procurador-Geral de Justiça em exercício e os membros do GAECO que com este compartilharam do mesmo entendimento.

Portanto, o GAECO presta as informações em questão a fim de alertar a sociedade amazonense acerca da verdade dos fatos extremamente deturpados em ataque institucional e pessoal ao Coordenador do CAOCRIMO, Procurador de Justiça PUBLIO CAIO BESSA CYRINO, como forma, também extremamente equivocada, desinformada e mal preparada de tentar manchar a biografia do eminente membro do Ministério Público e da própria Instituição, bem como dos próprios signatários da peça, como se todos, a um só tempo, fossem servientes a interesses pessoais e espúrios de vingança, enquanto, na verdade, a atuação é fundamentada em argumentos jurídicos e, quanto ao aspecto moral, seu móvel está nos próprios princípios jurídicos que lhe moldam.

No mais, o GAECO verifica que as peças de desinformação aqui combatidas são de evidente descrédito ao tentar adivinhar sentimentos alheios fazendo torto raciocínio de psicanálise profana, sem qualquer linha razoável de raciocínio capaz de levar às suas conclusões, que na verdade são mero veículo para proferir aleivosias e espernear diante da realidade novidadeira de um Ministério Público atuante nas suas funções de combate a toda espécie de ilegalidade, praticada por quem quer que seja.

ARMANDO GURGEL MAIA
Promotor de Justiça-GAECO-MPAM

EDINALDO AQUINO MEDEIROS
Promotor de Justiça-GAECO-MPAM

CLÁUDIO S. TANAJURA SAMPAIO
Promotor de Justiça-GAECO-MPAM

LUIZ ALBERTO DANTAS DE VASCONCELOS
Promotor de Justiça-GAECO-MPAM

Anexos

NOTA GAECO.pdf