Em Carauari, mediação do MP resolve impasse que evitou perigo de acidente sério na cidade
- Criado: Domingo, 24 Janeiro 2021 13:53
- Publicado: Domingo, 24 Janeiro 2021 13:53
Em Carauari, a 738 Km de Manaus, no alto rio Juruá, o promotor de Justiça Eduardo Gabriel exerceu a função conciliatória do Ministério Público e conseguiu a assinatura do termo de acordo entre a empresa transportadora de combustíveis para aquela cidade e a prefeitura local. Mediados pelo promotor de Justiça, as duas partes evitaram que um descarregamento grande de produtos inflamáveis fosse feito no porto da cidade.
O pedido para a intervenção do MP partiu da prefeitura, que avaliou ser de grande risco executar o trabalho de descarga de inflamáveis na proximidade de embarcações regionais e até de flutuantes, todos construídos em madeira. A frente de Carauari é permeada dessas construções flutuantes e, com a vazante do rio Juruá, as distâncias entre elas são menores ainda. A embarcação da empresa estava ancorada bem perto inclusive da feira municipal. O risco de explosão, pelo trato de produtos altamente inflamáveis, é real em operações de embarque ou desembarque dessa natureza.
"A título de prevenção, conseguiu-se intermediar um acordo entre os envolvidos, e o comandante da embarcação se comprometeu a retirá-la no prazo de 24 horas e a aportar em localidade diversa, nas proximidades da cidade, mas sem comprometer a segurança da população no caso de um infeliz acidente. Importante lembrar que o compromisso só foi firmado graças ao bom senso dos envolvidos que cederam de parte de seus interesses visando o bem comum. Conseguimos conciliar a proteção da saúde e segurança pública sem descurar do interesse da empresa responsável pelo combustível que abastece a cidade", avalia Eduardo Gabriel.
A questão havia sido protocolada junto à Promotoria de Carauari e transformada em uma Notícia de Fato, procedimento extrajudicial comum do MP. A balsa transportadora acabou sendo ancorada em uma localidade a 10 km do porto da cidade com boa acessibilidade. O Termo de Audiência nº 001.2021 PJC foi assinado na sexta-feira (22/01) e o promotor de Justiça (foto abaixo) encerrou a questão, já resolvida.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Fotos: MPAM