Covid-19: MP e DPE conseguem ordem para remoção dos três pacientes de Parintins
- Criado: Sábado, 23 Janeiro 2021 12:23
- Publicado: Sábado, 23 Janeiro 2021 12:23
A Justiça estadual, em Parintins, aceitou o pedido e deferiu a liminar, garantindo a tutela de urgência e fazendo com o Estado atenda o pedido formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Defensoria Pública do Estado (DPE). Leia o trecho da decisão:
DEFIRO O PEDIDO REALIZADO IN LIMINE, determinando à parte ré que forneça, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da concretização da intimação, o transporte
em UTI aérea aos pacientes OZEAS SOUZA VASCONCELOS, JOSÉ MARIA BELÉM DE SOUZA e LUIZ FERNANDO RIBEIRO PEREIRA, bem como disponibilize a eles leitos de UTI na cidade de Manaus ou em outros Estados da Federação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000 (dez mil) reais, limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.
Caberá ainda o Estado custear o retorno dos pacientes e seus acompanhantes ao município de Parintins após o término do tratamento. No tocando ao pedido de bloqueio dos valores em caso de não haver cumprimento voluntário, tal pedido deve ser analisado pelo Juízo natural da causa, após sua livre distribuição.
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer por meio de carta precatória a ser distribuída à Central de Mandados ou à Vara Plantonista Cível em Manaus, o que
for mais célere, a ser providenciado pelo cartório.
TANIA MARA GRANITO
Juíza de Direito
Respondendo Cumulativamente pela 2ª Vara desta Comarca
A decisão atende a Ação movida para tentar garantir, na Justiça, a remoção dos três pacientes, citados na decisão acima, todos idosos, que estão em estado grave, internados no hospital Jofre Cohnen. Segundo os autores da ação, os três pacientes necessitam de todo o suporte intensivo de uma UTI, recurso que as unidades da cidade não possuem.
MP e DPE, na petição, alertaram o juízo local que "As famílias dos pacientes têm tentado de todas as formas efetivar a transferência para Manaus, mas a via extrajudicial não tem sido útil e eles não pode mais aguardar na fila do SISTER, sendo provável que muito em breve a situação se torne irreversível".
A ação é para fazer serem removidos de Parintins para Manaus, ou para qualquer outra cidade onde existam leitos disponíveis de UIT. Ozeas Souza Vasconcelos tem 64 anos), José Maria Belén de Souza tem 72 anos e Luiz Fernando Ribeiro Pereira, 61 anos de idade.
O ingresso da Ação foi feito com pedido da concessão de urgência pela promotora de Justiça Marina Maciel e pelo defensor público Luiz Cardoso.
Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM
Foto: SEMSA Parintins