Covid-19: Em Itacoatiara, ação de MP e DPE consegue ordem para a remoção de mais três pessoas em estado grave para onde houver leito de UTI disponível

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O Ministério Público (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE), em Itacoatiara, tiveram Ação Civil Pública acatada e consegui ordem da Justiça estadual para que o Estado providencie o transporte de três pacientes em estado grave que estão aguardando serem removidos para leitos de UTI, onde quer que haja disponibilidade, inclusive, fora do Estado.

A ordem é para atender Maria do Carmo Honorato Gonçalves (76 anos), Aldenora Rocha de Oliveira (52 anos) e Walmira Grana de Menezes (53 anos). Os três pacientes esperam a remoção do Hospital Regional José Mendes, em Itacoatiara, desde o dia 17 de janeiro. As pacientes estão cadastradas no Sistema de Transferência de Emergência Regulada (SISTER), sob os nº 2021013789, 2021013830 e 2021014773, mas que, até o momento, não se tem previsão para atendimento da solicitação dos usuários pelo estado do Amazonas", dizem os autores da Ação.

Segundo a decisão do juiz Gonçalo Brandão de Souza, o Estado tem 6 horas para cumprir a decisão, sob pena de ser multado em R$ 10 mil por hora de descumprimento, levando as pacientes para Manaus ou para qualquer cidade do país onde haja leito de UTI disponível.

Assinaram a ACP Marcelle Arruda (promotora de Justiça) e Murilo do Monte (defensor público).

Anexos

ITACOATIARA decisão remoção pacientes.pdf

ITACOATIARA AÇÃO MP DPE.pdf