Covid-19: em Iranduba, Justiça acata ação do MP e manda Estado fornecer oxigênio ao hospital da cidade e dar mais transparência ao fornecimento do gás

 

A Justiça estadual, em Iranduba, deferiu Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou que o Estado do Amazonas cumpra medidas visando reforçar a capacidade da unidade hospital daquela cidade para atender pacientes acometidos de covid-19.

Pela decisão, o Estado fica obrigado a fornecer , no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o abastecimento do tanque e/ou cilindros disponíveis, bem como disponibilize 80 (cento e cinquenta) cilindros de oxigênio medicinal ao Município de Iranduba/AM; que regularize o fornecimento de oxigênio medicinal em Iranduba/AM (Hospital Hilda Freire) de acordo com a demanda necessária, no prazo máximo de 3 (três) dias, voltando a abastecer os cilindros locais, apresentando também em juízo um plano efetivo de abastecimento; que elabore e implemente, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, um plano de evacuação para outros Estados, específico para os pacientes de Iranduba-AM, inseridos no Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (SISTER), independentemente de remoção prévia para Manaus.

No item transparência, a Justiça manda também que o Estado crie, no prazo de 10 (dez) dias, mecanismo para que seja possível acompanhar, diariamente, no Portal da Transparência Estadual, ou por outro meio mais célere, a quantidade de cilindros de oxigênio medicinal ou de carga de oxigênio medicinal disponibilizado para a capital Manaus e a quantidade enviada para Iranduba-AM e demais cidades do interior, bem como a necessidade de cada cidade.

Uma audiência de conciliação será realizada, mas a decisão tem de ser cumprida imediatamente. A Ação, asssinada pelo promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, foi impetrada no dia 21 de janeiro.

Texto: Arnoldo Santos

Anexos

IRANDUBA 0800004-45.2021.8.04.0110.pdf