Covid-19: Em Parintins, MP e DPE pedem da Justiça e Estado é multado por não cumprir ordem de remover paciente para UTI de outra cidade

A Justiça estadual mandou que seja aplicada multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da ordem de fornecer com urgência o transporte em UTI aérea aos pacientes Maria José Mendes de Souza, Jander Nunes de Araújo e Antônio Ângelo Lima Lopes para o Município de Manaus ou para outro Município que possua vaga de UTI disponível, ainda que localizado em outro Estado da Federação.

O Estado do Amazonas havia sido notificado da decisão liminar que havia determinado esse transporte aos pacientes depois que Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, em Parintins, moveram Ação Civil com esse objetivo. A liminar original foi deferida no dia 31 de dezembro, mas somente dois pacientes foram removidos, restando a paciente Maria José.

Na decisão, a juíza Juliana Arrais Mousinho, da 1ª Vara de Parintins, diz que "apesar de devidamente intimado (itens 40.1 e 41.1), o requerido não cumpriu inteiramente a sua obrigação, visto que a paciente Maria José Mendes de Souza ainda não foi transferida". O Ministério Público já informou à Justiça que há uma vaga reservada à paciente na cidade de Belém (PA).

Texto: Arnoldo Santos - ASCOM MPAM

Anexos

PARINTINS DECISÃO MULTA AÇÃO MPAM DPE.pdf