Convid-19: MPAM acompanha Plano de Vacinação no município de Labréa

 

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, instaurou um Procedimento Administrativo (PA) com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 no Município.

O PA considera que o Plano Nacional, publicado pelo Governo Federal em 16/12/2020, definiu diretrizes para o planejamento e operacionalização da vacinação de Estados e Municípios que devem dispor de plano de ação, que contemplem a organização e programação detalhada da vacinação.

O Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena irá acompanhar todo o planejamento para que seja feito de acordo com o Plano Nacional. Para a execução da vacinação os recursos financeiros federais administrados pelo Fundo Nacional de Saúde serão repassados pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município e serão organizados e transferidos fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única e mantidos em instituições oficiais federais.

Para isso a Prefeitura Municipal deve apresentar, no prazo de 72 horas, Plano de Ação para Vacinação, observando as diretrizes fixadas no Plano Nacional e informe a conta corrente específica e única aberta para recebimento dos recursos federais destinados à execução do plano.

Constituem competências da gestão municipal: a coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo PNI, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; A gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; A gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes, bem como a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras.

Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM

Editado por Arnoldo Santos