MPAM expediu recomendação à delegacia de Tapauá para adequação dos processos
- Criado: Sexta, 15 Janeiro 2021 16:17
- Publicado: Sexta, 15 Janeiro 2021 16:17
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, expediu Recomendação à 64ª Delegacia de Polícia para que, ao qualificar suspeitos, indiciados, testemunhas, vítimas, informantes e quaisquer pessoas que sejam ouvidas em sede de inquérito policial ou em termo circunstanciado de ocorrência, seja aposto o endereço completo, devendo constar, essencialmente, o nome da rua, o respectivo número e o bairro.
O Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva ressalta que é necessário juntar aos autos do inquérito policial e do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) a cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento do indiciado, do autor do fato ou do adolescente infrator e da vítima.
Nos TCO's, segundo o MP, é preciso contar o nome das testemunhas dos fatos e as localidades onde possam ser encontradas, também descrever os fatos de forma mais minuciosa possível, para que o MP tenha o mínimo de subsídios para formar a sua convicção em delitos de menor potencial ofensivo, o TCO deve ser bem elaborado com dados indispensáveis e suficientes para que o Órgão Ministerial possa, com base nesses dados, oferecer proposta de transação penal, requerer o arquivamento ou oferecer denúncia.
Esses e outros procedimentos dever ser seguidos com o objetivo de controle externo da atividade policial visando manter a adequação e a regularidade dos procedimentos adotados na execução das atividades.
A Recomendação está publicada no Diário Ofical Eletrônico do MP (DOMP) edição desta quinta-feira (14/01).
Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM
Foto: MPAM