Covid-19: Agora, em Manacapuru, MP no interior segue com a fiscalização das medidas contra a pandemia

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelas três Promotorias de Manacapuru, expediu Recomendação Conjunta à Prefeitura Municipal para que adote "todas as medidas administrativas e sanitárias para dar fiel cumprimento ao Decreto Estadual n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, suspendendo o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação, dando-lhe ainda a devida publicidade à população".

Tais medidas devem ser seguidas rigorosamente considerando o aumento no número de casos de COVID-19 e de óbitos registrados no município e também que a zona geográfica da cidade de Manacapuru, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI. Entre outros motivos que levaram à expedição da Recomendação.

Os estabelecimentos devem seguir às regras de higienização sanitárias, dar equipamentos de proteção individual para funcionários, cooperando para a proteção da saúde pública. Deverá ser feita a ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para tirar todas as dúvidas da população.

Os meios de comunicação do município devem promover ampla divulgação da presente Recomendação, visando informar o maior número de pessoas possível. Em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatadas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.

Assinam a Recomendação, João Ribeiro Guimarães Netto (Promotor de Justiça), Lilian Nara Pinheiro de Almeida (Promotora de Justiça) e Sarah Clarissa Cruz Leão (Promotora de Justiça).

Texto: Camila Barbosa - ASCOM MPAM

Foto: MPAM

Anexos

Recomendacao Conjunta MPU 004 de 08012021.pdf